Antaq propõe norma sobre portos de uso privado

BRASÍLIA  –  A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) divulgou nesta sexta-feira a minuta da norma que vai reger os processos de autorização para construção, ampliação e exploração de terminais portuários de uso privado (TUP), instalações portuárias públicas de pequeno porte (IP4, localizadas fora de portos organizados), instalações portuárias de turismo (IPTur) e estações de transbordo de carga (ETC). A proposta, publicada no Diário Oficial da União, prevê abertura de processo seletivo somente em caso de existência de mais de um interessado com projeto semelhante na mesma área geográfica.

O texto diz que a autorização poderá ser requerida à agência reguladora por empresas com sede e administração no país. Uma vez recebido o requerimento, a Antaq terá cinco dias para publicá-lo e dez dias para divulgar instrumento convocatório a fim de identificar a existência de outros interessados em instalar terminal com características semelhantes na mesma região geográfica .

A chamada ou anúncio público para recebimento de manifestações sobre outros projetos ficará aberta por 30 dias. O instrumento convocatório poderá exigir garantias de proposta e garantias de execução de contrato na forma da lei de licitações, como caução em dinheiro, fiança bancária, títulos públicos e seguro-garantia. As garantias deverão ser prestadas inclusive pela empresa que provocou a Antaq a fazer a chamada pública.

A Antaq não precisará abrir processo seletivo público se não surgirem outros interessados depois de encerrada a chamada pública para saber se eles existem ou não,  na hipótese de a única proposta existente ser considerada adequada.  Havendo adequação, mesmo surgindo mais de um interessado, a Antaq não será obrigada a abrir disputa se “houver viabilidade locacional de implantação concomitante de todas as instalações portuárias solicitadas”, diz ainda a proposta.

Havendo mais de um interessado e não sendo viável a implantação concomitante, a agência reguladora lançará, então, o edital do processo seletivo.

O critério de escolha poderá ser a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa, o menor tempo de movimentação de carga ou ainda uma combinação desses.

As autorizações serão concedidas, em princípio, para exploração dos terminais por até 25 anos. Mas o prazo será “prorrogável por períodos sucessivos”, desde que  a atividade portuária seja mantida e a empresa autorizatária “promova investimentos necessários para expansão e a modernização das instalações”. Não configurará descontinuidade, segundo a proposta, alteração do perfil de cargas movimentadas.

(Mônica Izaguirre | Valor)

Ampliação do Pecém deve começar com 1,5 mil operários

Concessão da Licença de Instalação depende só do pagamento de taxas por parte da Secretaria da Infraestrutura

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverá liberar a Licença de Instalação (LI) para as obras da segunda etapa de expansão do Terminal de Múltiplo Uso (Tmut) do Porto do Pecém, um ano e oito meses depois da licitação. Agora, a concessão da licença depende apenas do pagamento de taxas por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado (Seinfra), o que, segundo a assessoria de imprensa do órgão, deve ser agilizado para que o licenciamento seja publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Serão empregados R$ 568 milhões na 2ª etapa de ampliação do terminal
Foto: Rodrigo Carvalho

A segunda fase de ampliação do Porto do Pecém, cujo investimento é da ordem de R$ 568 milhões, deve reunir em torno de 1.500 trabalhadores. Mesmo após a licitação, as empresas vencedoras não puderam iniciar os trabalhos, devido à não liberação do Ibama, que já analisava, há um bom tempo, o estudo ambiental do empreendimento.

A Licença Prévia para a obra foi expedida pelo Ibama em junho deste ano, conforme publicou o Diário do Nordeste na edição do último dia 20 de junho. A liberação da Licença de Instalação foi anunciada por diversas vezes, mas os prazos não foram cumpridos.

O consórcio Marquise/QG/Ivaí, vencedor da licitação, será o executor das obras num prazo de 30 meses, a contar da data de assinatura da ordem de serviços. De acordo com o diretor de engenharia de infraestrutura da Marquise Engenharia, Renan Carvalho, o canteiro de obras já está instalado.

Obras em até 30 dias

Ele informa que a mobilização das equipes e máquinas para os primeiros serviços será realizada a partir da autorização da Seinfra, em até 30 dias.

A expectativa da Cearáportos – empresa que administra o Portuário do Pecém – é que a expansão seja concluída em 2015. As obras, segundo a companhia, darão maior suporte às operações com carga geral, especialmente com produtos de siderurgia.

A nova ampliação deverá atender aos futuros empreendimentos previstos para o Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp), a Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP) – em implantação -, e as necessidades da Ferrovia Transnordestina, com trecho até o Pecém.

Empregos

“O cronograma para a conclusão de toda a obra é de trinta meses e deveremos contar, na fase mais aguda da obra, com aproximadamente 1.500 colaboradores”. Nesta segunda etapa da expansão, o terminal portuário receberá uma nova ponte de acesso ao quebra-mar existente com 1.520 metros de extensão, pavimentação de 1.065 metros sobre o quebra-mar; a ampliação do quebra- mar em cerca de 90 metros; o alargamento em cerca de 33 metros da ponte; a construção de 600 metros de cais com dois berços de atracação de navios cargueiros ou porta-contêineres.

Carga geral

Estes últimos equipamentos serão voltados para operação com carga geral e produtos da CSP e da ferrovia Transnordestina. Está prevista também a ampliação do pátio da retro-área de aproximadamente 69.000 metros quadrados. Os dois berços de atracação serão voltados para a exportação de placas da siderúrgica, enquanto a Ferrovia Transnordestina utilizará provisoriamente o Terminal de Múltiplas Utilidades (TMUT), cuja primeira etapa já foi inaugurada, até ter o seu próprio terminal.

Para o secretário da Infraestrutura do Estado, Adail Fontenele, “os investimentos no terminal portuário são fundamentais para fomentar a captação de empreendimentos de grande porte para o Estado, pois resultarão em impactos positivos na economia estadual”.

Primeira expansão

A primeira etapa de expansão do porto aconteceu em 2011, com a construção do Terminal de Múltiplo Uso (Tmut), composto por dois berços, para atender navios porta-contêiner; ampliação do quebra-mar para mil metros; e o prolongamento da ponte existente, de 348 metros.

Com isso, o Terminal ficou apto a receber a crescente demanda de movimentação de contêineres e carga geral. A capacidade estimada de movimentação de contêineres foi ampliada de 250.000 TEUS/ano para 760.000 TEUS/ano.

O investimento foi de cerca de R$ 410 milhões, recursos do próprio caixa estadual e também financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O BNDES também irá financiar parte dos R$ 568 milhões previstos para a segunda etapa da ampliação do Porto do Pecém. O restante será bancado pelo Estado.

Camex reduz imposto de importação de 180 bens de capital

Luci Ribeiro | Agência Estado

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou mais de 180 bens de capital como novos ex-tarifários. A decisão está em três resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira. O maior número de produtos alvo da redução está na Resolução 61, que estabelece alíquota de 2% do imposto de importação até 31 de dezembro de 2014 para 182 ex-tarifários. No mesmo documento, a Camex também zerou o imposto para algumas combinações de máquinas de aplicação exclusivamente ferroviária, modificou a descrição de alguns ex-tarifários e revogou outros, dos quais alguns tipos de guindastes hidráulicos e máquinas automáticas para corte e vinco de papelão.

 

Em outra decisão, a Resolução 62, também publicada hoje, o órgão excluiu da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum os barcos a motor classificados em NCM 8903.92.00 e incluiu na lista os insumos químicos pentaeritritol (pentaeritrita), com tarifa de 2%, e anticorpo monoclonal antiMX35, que teve a tarifa reduzida de 2% para 0%.

 

Ainda foi incluído na categoria de ex-tarifário o politetrafluoretileno, sem carga, com alíquota reduzida de 14% para 2%. Essa inclusão está publicada na Resolução 63.

Tatiana Prazeres deixará o MDIC

Agência Estado

A secretária de Comércio  Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Prazeres, deixará o cargo na próxima sexta-feira, dia 2 de agosto. Em seu lugar assumirá o atual diretor do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior, Daniel Godinho.

A exoneração de Tatiana deve ser publicada na segunda-feira, dia 5 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU). A saída de Tatiana Prazeres, segundo informou o MDIC, se deve a motivos pessoais. Nesta quinta-feira, 1 de agosto, Tatiana dará sua última entrevista coletiva como secretária do MDIC para comentar o resultado da balança comercial brasileira referente ao mês de julho.

 

Governo publica regulamentação da Lei dos Portos

Decreto foi publicado no ‘Diário Oficial’ da União desta sexta-feira (28).
Lei estabelece um novo marco regulatório para o setor.

Do G1, em São Paulo

O governo federal publicou no “Diário Oficial” da União desta sexta-feira (28) o decreto que regulamenta a Lei dos Portos, sancionada no início de junho pela presidente Dilma Rousseff, estabelecendo um novo marco regulatório para o setor.

“Este Decreto regulamenta o disposto na Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
O poder concedente será exercido por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República”, diz.

Entre as atribuições da Secretaria, diz o texto, está elaborar o plano geral de outorgas do setor portuário; definir as diretrizes para elaboração dos regulamentos de exploração dos portos; e aprovar a transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de concessão ou de arrendamento.

O decreto também especifica o papel da Agência Nacional de Transportes Aquaviários no setor. Entre as atribuições da Antaq estão arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesse e as controvérsias sobre os contratos não solucionadas entre a administração do porto e arrendatárias; e apurar práticas abusivas ou tratamentos discriminatórios.

Ainda de acordo com o decreto, nas licitações para concessão e arrendamento de área nos portos os critérios para escolha dos vencedores serão: a maior capacidade de movimentação de carga, a menor tarifa a ser cobrada das empresas que usam os portos para importação ou exportação de produtos, ou o menor tempo de movimentação de carga. Esses critérios poderão ser usados de maneira isolada ou em conjunto.

Também poderão ser usados como critério de escolha nos editais: maior valor de investimento; menor contraprestação do poder concedente; e melhor proposta técnica.

Os contratos de concessão e arrendamento vão ter prazo de até 25 anos e podem ser prorrogados uma única vez por período não superior ao original, sempre a critério do governo, que vai avaliar a conveniência da prorrogação.

O texto também define a instituição de um Conselho de Autoridade Portuária em cada porto organizado (público). Este órgão terá entre suas competências alterar o regulamento de exploração dos portos e o seu plano de desenvolvimento e zoneamento; e adotar medidas para estimular a competitividade entre os terminais, além de ações para atrair cargas.

Cada conselho será composto por representantes da União, que fica com a presidência, da autoridade marítima, da administração do porto, dos estados e municípios onde o porto se localiza, além de representantes dos arrendatários e trabalhadores.

O decreto institui ainda o Fórum Nacional Permanente para Qualificação do Trabalhador Portuário, que vai discutir questões relacionadas à formação qualificação e certificação profissional dos trabalhadores.

Vetos
Quando sancionou a medida provisória que deu origem à lei, houve 13 vetos, entre eles, o que estabelecia prorrogação automática dos novos contratos de concessão e arrendamento de terminais em portos públicos. Na época, o governo disse considerava que haviam sido feitos dez vetos, pois avalia por assunto. No entanto, 13 itens foram retirados na ocasião.

A intenção do governo, que encaminhou o texto ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado, é ampliar os investimentos privados e modernizar os terminais, a fim de baixar os custos de logística e melhorar as condições de competitividade da economia brasileira.

A MP dos Portos foi aprovada pela Câmara e pelo Senado no último dia 16 de maio, a poucas horas de perder a validade. O plenário derrubou todas as nove propostas de alteração da matéria apresentadas pela oposição.

Em março, o Congresso derrubou os vetos da presidente à lei que muda a divisão dos royalties do petróleo. O projeto, a exemplo da Lei dos Portos, havia sido objeto de discordância entre governo e parlamentares e acabou sendo vetado em partes por Dilma.

Justificativa para os vetos
Em mensagem ao presidente do Senado, Renan Calheiros, a presidente Dilma, no início de junho, justificou o veto parcial ao projeto aprovado pelo Congresso alegando “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.”

O QUE HAVIA SIDO VETADO
Criação dos terminais indústria, que só poderiam movimentar carga própria
Itens que impediam participação nas licitações de empresas com participação societária de mais de 5% companhias de navegação marítima
Obrigava a contratação de mão de obra complementar, caso necessária, junto ao órgão gestor de mão de obra também na navegação interior
Determinava a prorrogação de concessões e permissões de portos secos, de forma a atingir 25 anos, podendo ser prorrogado por 5 ano
Item determinava que os contratos de concessão teriam prazo de 25 anos, prorrogável uma única vez
Item determinava que a vigilância e a segurança do porto organizado seriam exercidas diretamente pela Guarda Portuária
Determinava obrigatoriedade de inscrição do trabalhador portuário avulso em cadastro que ateste a qualificação profissional
Item determinava que contratos de arrendamento anteriores a 1993 deveriam ser renovados por mais um período, e que os contratos de concessão anteriores a 1993 poderiam ser renovados uma única vez, por até 5 anos
Determinava que a obrigação de realização de investimentos para antecipação de prorrogação dos contratos deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado. Determinava, ainda, que a prorrogação dos contratos posteriores a 1993 poderia ocorrer uma única vez, desde que feitos os investimentos necessários
Determinava que a comprovação, para fins de aposentadoria especial, de que o trabalhador portuário avulso foi exposto a agente nocivo, deveria ser feita pelo órgão gestor de mão de obra

Um dos pontos do texto aprovado pelo Congresso e vetado pela presidente foi o que estabelecia prorrogação automática, por mais 25 anos, dos novos contratos de concessão e arrendamento de terminais em portos públicos. O dispositivo garantia aos concessionários, no total, 50 anos de concessão, desde que eles promovessem investimentos para modernizar e expandir a instalação portuária.

O texto original da medida provisória, encaminhada pelo governo ao Congresso, previa que a prorrogação desses contratos aconteceria “a critério do governo”, expressão que foi retirada do texto aprovado pelos parlamentares. A alteração contrariou o Planalto, que quer ter o poder de avaliar cada uma das concessões para então decidir se renovação é interessante ou não.

“Tal modificação retira do Poder Executivo a prerrogativa de avaliar a conveniência e a oportunidade de cada prorrogação, prejudicando a sua capacidade de planejamento e gestão do setor portuário e violando o princípio constitucional de Separação de Poderes”, diz a presidente no texto.

Contratos antigos
A presidente também vetou dispositivos do texto aprovado pelo Congresso que também garantiam a renovação de contratos de arrendamento de terminais portuários firmados antes e depois de 1993, ponto que foi motivo de embate entre o governo e parlamentares.

O texto do Congresso previa, para os contratos assinados antes de 1993, a renovação por um único período que não poderia ser inferior ao prazo original da concessão. De acordo com a presidente, essa proposta “fere o princípio de isonomia”, pois impõe “renovação para todos os instrumentos, independentemente da previsão contratual e da vigência de cada um deles.”

O ítem do texto aprovado pelo Congresso e que trata dos contratos assinados depois de 1993 também previa a renovação “por uma única vez”, desde que o arrendatário promovesse investimentos e melhorias. Mas, além disso, trazia dispositivo que determinava o respeito ao “equilíbrio econômico-financeiro do contrato e às condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado.” Ambas as propostas foram vetadas pela presidente.

De acordo com ela, o dispositivo tenta estabelecer “salvaguardas contra a ampliação da competição no setor portuário”, ou seja, proteger os atuais arrendatários em portos públicos contra a concorrência de novos terminais privados que serão autorizados, o que vai na contramão do que quer o governo.

“Com isso, [o dispositivo] extrapola os termos dos contratos de arrendamento vigentes, confunde os dois regimes de exploração de instalações portuárias e contraria um dos objetivos centrais da medida provisória, que era o aumento da concorrência no setor”, diz a presidente na justificativa do veto.

O que é a MP dos Portos
A medida provisória  595/2012, conhecida como MP dos Portos, estabelece novos critérios para a exploração e arrendamento (por meio de contratos de cessão para uso) para a iniciativa privada de terminais de movimentação de carga em portos públicos. Leia mais

Trabalhadores
Dilma vetou ainda artigo do texto aprovado pelo Congresso que obrigava o cadastramento de trabalhadores avulsos que atuam nos terminais portuários. O objetivo da medida, de acordo com o documento, é que instituição que fizer o cadastramento ateste a qualificação desse trabalhador para o desempenho das suas atividades.

Na justificativa para o veto, a presidente questionou o alcance da medida – se vale para portos públicos, para portos privados ou para os dois. E vê problemas em todas as situações. De acordo com ela, se for voltado para os portos públicos “o dispositivo conflita diretamente com as competências do órgão gestor de mão de obra”, ou seja, com os chamados Ogmos, entidades que controlam a contratação de mão de obra nos portos públicos.

Já se for voltada para os terminais privados, diz a presidente, “o dispositivo violaria um dos principais itens do acordo negociado entre o Poder Executivo, os representantes do Congresso Nacional e as entidades representativas dos trabalhadores portuários, ao estender a lógica do órgão gestor de mão de obra para os terminais localizados fora da área do porto organizado (público).” Ou seja, o governo defende que os terminais privados contratem livremente seus trabalhadores, o que estaria ameaçado pelo cadastro.

Terminal indústria
A presidente vetou também itens que criavam e regulamentavam a instalação de terminais indústria (instalação portuária localizada fora do porto público que movimenta somente as cargas da própria empresa que opera esse terminal).

De acordo com a presidente, o conceito de terminal indústria “retoma a distinção entre carga própria e de terceiros, cuja eliminação era uma das principais finalidades do novo marco legal para o setor portuário.” Hoje, os portos privados funcionam como os terminais indústria: movimentam apenas carga da empresa que o administra. Mas o governo quer agora que os portos privados movimentem carga de outras empresas também e, com isso, espera mais competição e redução de preços no setor.

Camex zera imposto de importação para produtos destinados a parques aquáticos

Agência Brasil
A Câmara do Comércio Exterior (Camex) decidiu zerar a alíquota do imposto de importação para produtos destinados a parques aquáticos. A Resolução n° 23, publicada hoje (4) no Diário Oficial da União, lista peças em fibra de vidro para montar tobogãs aquáticos.A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) é composta por produtos que podem ter a alíquota do imposto elevada ou reduzida, de acordo com a necessidade de cada país integrante do Mercosul.

Zonas de exportação precisarão ter projeto industrial

Uma resolução aprovada pelo CZPE (Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação), vinculado ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), vai ajudar no desenvolvimento das áreas de exportação. Existem 24 zonas distribuídas em 20 estados brasileiros. As áreas oferecem vantagens para empresas exportadoras, mas a maioria tem dificuldade para atrair investimentos.

Pela resolução, para criar novas ZPEs será preciso apresentar projeto industrial. Isso significa que, antes da implementação, o governo do estado precisará viabilizar o interesse do setor privado em investir. Além da decisão, que será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União, o conselho autorizou a criação da ZPE de Rondônia.

De acordo com Gustavo Fontenele, secretário executivo do CZPE, a nova norma dará fôlego ao regime das zonas de processamento de exportação. “O interesse econômico estará amarrado no ato da criação”, destaca. Ele explica que das 24 zonas em funcionamento, as de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, do Acre, Piauí e Ceará são as mais adiantadas. Segundo ele, o diferencial foi o interesse político aliado ao do setor privado. Os estados exportam principalmente produtos primários, como madeira, soja e milho.

Fonte: Guia Marítimo

Camex zera imposto de importação de quatro produtos

Agência Estado

A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), publicou nesta segunda-feira duas resoluções no Diário Oficial da União (DOU) reduzindo a alíquota do Imposto de Importação para quatro produtos.

 

A Resolução nº 24 zera a alíquota do imposto para o metanol (álcool metílico) por um período de 180 dias. Entre os fatores considerados para conceder o benefício, o governo justifica que “a situação de desabastecimento ainda persiste”. Antes da alteração, a alíquota do Imposto de Importação para o produto era de 12%.

 

A Resolução nº 25 alterou para 2%, por um período de 12 meses, a alíquota do Imposto de Importação para três produtos: lactose em pó, que antes tinha uma alíquota de 16%; gel de polidimetilsiloxano em grau médico para uso em próteses de silicone; e caneca para capacitor. A alíquota anterior para estes dois últimos produtos era de 14%.

 

As duas resoluções  da Camex ainda especificam as respectivas cotas e códigos NCM dos quatro produtos que obtiveram a redução do imposto.

Zonas de exportação terão de apresentar projeto industrial

Brasília (ABr) – Uma resolução aprovada ontem pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), vai ajudar no desenvolvimento dessas  áreas. Existem 24 zonas distribuídas em 20 estados brasileiros – desse total, duas devem ser implantadas no Rio Grande do Norte. As áreas oferecem vantagens para empresas exportadoras, mas a maioria tem dificuldade para atrair investimentos.

DivulgaçãoGustavo Fontenele, secretário executivo do Conselho das ZPEs: norma dará fôlego aos projetos
Gustavo Fontenele, secretário executivo do Conselho das ZPEs: norma dará fôlego aos projetos

Pela resolução aprovada ontem, para criar novas ZPEs será preciso apresentar projeto industrial. Isso significa que, antes da implementação, o governo do estado precisará viabilizar o interesse do setor privado em investir. Além da decisão, que será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União, o conselho autorizou a criação da ZPE de Rondônia.

De acordo com Gustavo Fontenele, secretário-executivo do CZPE, a nova norma dará fôlego ao regime das zonas de processamento de exportação. “O interesse econômico estará amarrado no ato da criação”, destaca. Ele explica que das 24 ZPEs, as de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Piauí e Ceará são as mais adiantadas. Segundo ele, o diferencial foi o interesse político aliado ao do setor privado. Os estados exportam principalmente produtos primários, como madeira, soja e milho.

O secretário-executivo afirma que o governo federal acompanhará a implantação da ZPE de Rondônia e dará o suporte necessário. “A mera criação não garante que irá prosperar. O desafio é trabalhar com o governo do estado para impulsionar. É um estado onde o agronegócio, a agroindústria e a mineração têm peso”, disse. A autorização do CZPE foi o primeiro passo para a criação da zona, já que esta só será oficializada após decreto da presidenta Dilma Rousseff. Atualmente, seis estados brasileiros não têm zonas de processamento de exportações. São eles Paraná, Goiás, Distrito Federal, Amapá, Amazonas e Alagoas.

Além de mudanças pontuais, o governo brasileiro estuda alterar a legislação relativa às ZPEs para que o regime engrene. O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel, afirmou que a exigência de que 80% do faturamento seja em exportações para uma empresa ser habilitada é considerada alta e pode ser reduzida. Segundo Pimentel, também é avaliada a criação de ZPEs setoriais, de acordo com a vocação econômica de cada região brasileira.

fonte: http://tribunadonorte.com.br

Zonas de exportação precisarão ter projeto industrial

BRASÍLIA – As áreas oferecem vantagens para empresas exportadoras, mas a maioria tem dificuldade para atrair investimentos….

Ag|ência Brasil

BRASÍLIA – Uma resolução aprovada nesta quarta-feira (3) pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), vai ajudar no desenvolvimento das áreas. Existem 24 zonas distribuídas em 20 estados brasileiros. As áreas oferecem vantagens para empresas exportadoras, mas a maioria tem dificuldade para atrair investimentos.

Pela resolução aprovada nesta quarta-feira, para criar novas ZPEs será preciso apresentar projeto industrial. Isso significa que, antes da implementação, o governo do estado precisará viabilizar o interesse do setor privado em investir. Além da decisão, que será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União, o conselho autorizou a criação da ZPE de Rondônia.

De acordo com Gustavo Fontenele, secretário-executivo do CZPE, a nova norma dará fôlego ao regime das zonas de processamento de exportação. “O interesse econômico estará amarrado no ato dacriação“, destaca. Ele explica que das 24 zonas em funcionamento, as de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Piauí e Ceará são as mais adiantadas. Segundo ele, o diferencial foi o interesse político aliado ao do setor privado. Os estados exportam principalmente produtos primários, como madeira, soja e milho.

O secretário-executivo afirma que o governo federal acompanhará a implantação da ZPE de Rondônia e dará o suporte necessário. “A mera criação não garante que irá prosperar. O desafio é trabalhar com o governo do estado para impulsionar. É um estado onde o agronegócio, a agroindústria e a mineração têm peso”, disse. A autorização do CZPE foi o primeiro passo para a criação da zona, já que esta só será oficializada após decreto da presidenta Dilma Rousseff. Atualmente, seis estados brasileiros não têm zonas de processamento de exportações. São eles Paraná, Goiás, Distrito Federal, Amapá, Amazonas e Alagoas.

Além de mudanças pontuais, o governo brasileiro estuda alterar a legislação relativa às ZPEs para que o regime engrene. O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel, afirmou que a exigência de que 80% do faturamento seja em exportações para uma empresa ser habilitada é considerada alta e pode ser reduzida. Segundo Pimentel, também é avaliada a criação de ZPEs setoriais, de acordo com a vocação econômica de cada região brasileira.